TJSC 2011.011610-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO FILHO DOS AUTORES. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO PELOS DANOS ANÍMICOS. PREVISÃO NA APÓLICE DE COBERTURA POR DANOS CORPORAIS. ENTENDIMENTO PACIFICADO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE O CONTRATANTE FOI CIENTIFICADO SOBRE A EXCLUSÃO DA COBERTURA POR DANOS MORAIS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. Nos casos em que a seguradora afirma não ter havido aceitação da cobertura de danos morais ou estéticos pelo segurado, e, por conseguinte, não ter sido pago o prêmio para obtenção de tal cobertura, deve fazer prova inconteste de que a dita cobertura foi oferecida no momento da contratação ou proposta securitária e que o contratante, por liberalidade, optou por não acolher a referida cobertura, bem ciente de que a sua decisão importaria em exclusão de responsabilidade. Dessa forma, os danos corporais açambarcam os danos morais e estéticos diante da ausência de prova a ser produzida pela seguradora, qual seja, ter oportunizado ao segurado contratação daquela cobertura e por ele rejeitada. Em arremate, assinala-se que o fato de não haver cobertura securitária para determinado tipo de dano não significa que a seguradora tenha efetivamente apresentado ao segurado tal cobertura ou, ainda, que ele a tenha expressamente rejeitado. Por conseguinte, é ilícita a negativa de pagamento de indenização a esse título, por parte da seguradora, por violar regras básicas de defesa do consumidor, notadamente o dever de informar, prévia e detalhadamente, acerca de cláusulas restritivas de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.011610-1, de Brusque, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO FILHO DOS AUTORES. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO PELOS DANOS ANÍMICOS. PREVISÃO NA APÓLICE DE COBERTURA POR DANOS CORPORAIS. ENTENDIMENTO PACIFICADO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE O CONTRATANTE FOI CIENTIFICADO SOBRE A EXCLUSÃO DA COBERTURA POR DANOS MORAIS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. Nos casos em que a seguradora afirma não ter havido aceitação da cobertura de danos morais ou estéticos pelo segurado, e, por conseguinte, não ter sido pago o prêmio para obtenção de tal cobertura, deve fazer prova inconteste de que a dita cobertura foi oferecida no momento da contratação ou proposta securitária e que o contratante, por liberalidade, optou por não acolher a referida cobertura, bem ciente de que a sua decisão importaria em exclusão de responsabilidade. Dessa forma, os danos corporais açambarcam os danos morais e estéticos diante da ausência de prova a ser produzida pela seguradora, qual seja, ter oportunizado ao segurado contratação daquela cobertura e por ele rejeitada. Em arremate, assinala-se que o fato de não haver cobertura securitária para determinado tipo de dano não significa que a seguradora tenha efetivamente apresentado ao segurado tal cobertura ou, ainda, que ele a tenha expressamente rejeitado. Por conseguinte, é ilícita a negativa de pagamento de indenização a esse título, por parte da seguradora, por violar regras básicas de defesa do consumidor, notadamente o dever de informar, prévia e detalhadamente, acerca de cláusulas restritivas de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.011610-1, de Brusque, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
Data do Julgamento
:
11/09/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Jeferson Isidoro Mafra
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Brusque
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