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Jurisprudência


TJSC 2011.011628-0 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DA MENÇÃO EXPRESSA A DISPOSITIVOS NORMATIVOS. EMBARGOS REJEITADOS. "O Órgão Julgador não está obrigado a analisar todos os pontos argüidos pelas partes, quando esclarece, suficientemente, as suas razões de decidir, afastada, nesta hipótese, qualquer omissão. A inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão impugnado (art. 535 do CPC) acarreta o não acolhimento dos embargos de declaração, ainda que opostos sob a égide do prequestionamento" (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2005.027125-7/000100, de Porto Belo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, j. 12-11-2009). (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.011628-0, de Blumenau, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rubens Schulz
Relator(a) : Victor Ferreira
Comarca : Blumenau
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