TJSC 2011.011721-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PENDÊNCIA DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ANTERIORMENTE AJUIZADA. IDENTIDADE DE OBJETO. AFRONTA AO ART. 923 DO CPC. SENTENÇA EXTINTIVA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. Se um dos pressupostos para a Ação de Usucapião (art. 1.238 CCB/02) é a posse ininterrupta e sem oposição, a pendência de ação possessória, anteriormente ajuizada e relativamente ao mesmo objeto, produz o reconhecimento da prejudicialidade externa no que concerne à ação de caráter petitório. Ressalva-se, contudo, a inocorrência de prejudicialidade externa quando e se a Ação de Usucapião for ajuizada anteriormente à Ação Possessória. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.011721-3, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PENDÊNCIA DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ANTERIORMENTE AJUIZADA. IDENTIDADE DE OBJETO. AFRONTA AO ART. 923 DO CPC. SENTENÇA EXTINTIVA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. Se um dos pressupostos para a Ação de Usucapião (art. 1.238 CCB/02) é a posse ininterrupta e sem oposição, a pendência de ação possessória, anteriormente ajuizada e relativamente ao mesmo objeto, produz o reconhecimento da prejudicialidade externa no que concerne à ação de caráter petitório. Ressalva-se, contudo, a inocorrência de prejudicialidade externa quando e se a Ação de Usucapião for ajuizada anteriormente à Ação Possessória. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.011721-3, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Vilson Fontana
Relator(a)
:
Stanley da Silva Braga
Comarca
:
Capital
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