main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.011728-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO E DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. RESCISÃO CONTRATUAL INJUSTIFICADA. MODIFICAÇÕES ECONÔMICAS OCORRIDAS NO CENÁRIO NACIONAL A PARTIR DO ANO DE 1994. NÃO CONFIGURAÇÃO DA FORÇA MAIOR. DIFERENÇAS DE COMISSÕES E INDENIZAÇÃO DEVIDAS. REDUÇÃO DA ESFERA DE ATIVIDADE E PERDA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.011728-2, da Capital, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rosane Portella Wolff
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Capital
Mostrar discussão