TJSC 2011.011768-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL PARA OS SÓCIOS - TRANSCURSO SUPERIOR A 5 ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - RECURSO PROVIDO. [...] ainda que a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal. (AgRg no AREsp 88.249/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, j. 8/5/2012, DJe 15/5/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.011768-4, de Porto União, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL PARA OS SÓCIOS - TRANSCURSO SUPERIOR A 5 ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - RECURSO PROVIDO. [...] ainda que a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal. (AgRg no AREsp 88.249/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, j. 8/5/2012, DJe 15/5/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.011768-4, de Porto União, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
Data do Julgamento
:
24/06/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Marcelo Volpato de Souza
Relator(a)
:
Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca
:
Porto União
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