TJSC 2011.012046-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENESSES DA LEI 1060/50 CONCEDIDAS PARA A PARTE RÉ NA DEMANDA DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO CONCEDIDO. MEIO INADEQUADO. INEXIGIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE DO ART. 267, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A execução de honorários advocatícios é meio inadequado para proceder a impugnação da concessão das benesses da Lei 1.060/50. II - Assim, a impugnação ao deferimento da justiça gratuita deve ser feita em qualquer fase da lide, em autos apartados conforme dispõe o art. 4º, § 2º e art. 7º, parágrafo único da Lei n. 1060/50, através de petição autônoma que deverá ser autuada em apenso. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.012046-1, de Capinzal, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENESSES DA LEI 1060/50 CONCEDIDAS PARA A PARTE RÉ NA DEMANDA DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO CONCEDIDO. MEIO INADEQUADO. INEXIGIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE DO ART. 267, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A execução de honorários advocatícios é meio inadequado para proceder a impugnação da concessão das benesses da Lei 1.060/50. II - Assim, a impugnação ao deferimento da justiça gratuita deve ser feita em qualquer fase da lide, em autos apartados conforme dispõe o art. 4º, § 2º e art. 7º, parágrafo único da Lei n. 1060/50, através de petição autônoma que deverá ser autuada em apenso. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.012046-1, de Capinzal, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2013).
Data do Julgamento
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Giuseppe Battistotti Bellani
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Capinzal
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