TJSC 2011.012053-3 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DAS MÁCULAS INSCULPIDAS NO ART. 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. - Impõe-se a rejeição dos embargos de declaração na ausência das máculas previstas no art. 535 do Código de Processo Civil, ainda que opostos com o intuito de prequestionamento destinado à interposição de recurso à Superior Instância. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.012053-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DAS MÁCULAS INSCULPIDAS NO ART. 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. - Impõe-se a rejeição dos embargos de declaração na ausência das máculas previstas no art. 535 do Código de Processo Civil, ainda que opostos com o intuito de prequestionamento destinado à interposição de recurso à Superior Instância. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.012053-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Eduardo Camargo
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
São Bento do Sul
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