TJSC 2011.012110-2 (Acórdão)
EMBARGOS INFRINGENTES. MANDADO DE INJUNÇÃO. REAJUSTE DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. DESPROVIMENTO. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCEDOR. "APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE INJUNÇÃO. OMISSÃO NO ENVIO DE PROJETO DE LEI VISANDO O REAJUSTE GERAL ANUAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, CONFORME O ART. 37, INCISO X, DA CR, PARA OS EXERCÍCIOS DE 2004, 2005 E 2008. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PREFEITO. EXISTÊNCIA DE LEI CONCEDENDO REAJUSTE RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2006 (LEI N.º 1.663/97). IMPOSSIBILIDADE DA IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE INJUNÇÃO PARA DISCUSSÃO DE REAJUSTES DE EXERCÍCIOS PRETÉRITOS. PRECEDENTES DO STF. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. ENVIO DE PROJETO DE LEI RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2008, ADIANTE CONVERTIDO EM LEI, ANTES DA SENTENÇA (LC N.º 111/09, COM AS ALTERAÇÕES DA LC N.º 113/09). PERDA DE OBJETO. RECURSO PROVIDO. O mandado de injunção, conforme orienta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, serve tão somente para decretar a mora legislativa, não sendo instrumento hábil para constituir direito pretérito à reparação salarial, em tom indenizatório (MI 634-AgR/DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; MI 698-AgR/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski). Destarte, postulada a declaração de mora em face da ausência de reajuste em dois períodos distintos - 2004, 2005 - e editada lei reparando mesmo que apenas um exercício posterior (no caso, o exercício de 2006), resta configurada a falta de interesse processual, em face da impossibilidade de reconhecer-se direito pretérito de reajuste por via transversa (RE 501.054-AgR/SC, Rel. Min. Cezar Peluso) [...]". Acrescento ainda: "[...] Segundo a jurisprudência firmada no STF, a superveniência de norma regulamentadora do direito constitucional, ainda que posterior à impetração, supre a omissão legislativa e acarreta, consequentemente, a perda do objeto do mandado de injunção. Acrescenta-se que o mandado de injunção não é o meio hábil para demandar o cumprimento de lei regulamentadora de dispositivo constitucional, ou para questionar sua inconstitucionalidade" (Mandado de Injunção n. 5772/DF, Ministro Luiz Fux, DJe 26-2-14) (TJSC, Embargos Infringentes n. 2011.012110-2, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. MANDADO DE INJUNÇÃO. REAJUSTE DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. DESPROVIMENTO. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCEDOR. "APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE INJUNÇÃO. OMISSÃO NO ENVIO DE PROJETO DE LEI VISANDO O REAJUSTE GERAL ANUAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, CONFORME O ART. 37, INCISO X, DA CR, PARA OS EXERCÍCIOS DE 2004, 2005 E 2008. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PREFEITO. EXISTÊNCIA DE LEI CONCEDENDO REAJUSTE RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2006 (LEI N.º 1.663/97). IMPOSSIBILIDADE DA IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE INJUNÇÃO PARA DISCUSSÃO DE REAJUSTES DE EXERCÍCIOS PRETÉRITOS. PRECEDENTES DO STF. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. ENVIO DE PROJETO DE LEI RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2008, ADIANTE CONVERTIDO EM LEI, ANTES DA SENTENÇA (LC N.º 111/09, COM AS ALTERAÇÕES DA LC N.º 113/09). PERDA DE OBJETO. RECURSO PROVIDO. O mandado de injunção, conforme orienta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, serve tão somente para decretar a mora legislativa, não sendo instrumento hábil para constituir direito pretérito à reparação salarial, em tom indenizatório (MI 634-AgR/DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; MI 698-AgR/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski). Destarte, postulada a declaração de mora em face da ausência de reajuste em dois períodos distintos - 2004, 2005 - e editada lei reparando mesmo que apenas um exercício posterior (no caso, o exercício de 2006), resta configurada a falta de interesse processual, em face da impossibilidade de reconhecer-se direito pretérito de reajuste por via transversa (RE 501.054-AgR/SC, Rel. Min. Cezar Peluso) [...]". Acrescento ainda: "[...] Segundo a jurisprudência firmada no STF, a superveniência de norma regulamentadora do direito constitucional, ainda que posterior à impetração, supre a omissão legislativa e acarreta, consequentemente, a perda do objeto do mandado de injunção. Acrescenta-se que o mandado de injunção não é o meio hábil para demandar o cumprimento de lei regulamentadora de dispositivo constitucional, ou para questionar sua inconstitucionalidade" (Mandado de Injunção n. 5772/DF, Ministro Luiz Fux, DJe 26-2-14) (TJSC, Embargos Infringentes n. 2011.012110-2, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
Data do Julgamento
:
12/03/2014
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando Dal Bó Martins
Relator(a)
:
Cesar Abreu
Comarca
:
São Lourenço do Oeste
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