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Jurisprudência


TJSC 2011.012701-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA AUTORA. 1. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS OU PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. PREFACIAL AFASTADA. 2. MÉRITO. EMISSÃO DE CHEQUE DE TITULARIDADE DA AUTORA POR ANTIGO SÓCIO ADMINISTRADOR. DEVOLUÇÃO DA CÁRTULA POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. DEMANDANTE QUE NÃO NOTIFICOU EXPRESSA E FORMALMENTE A CASA BANCÁRIA A RESPEITO DA EXCLUSÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO. DANO MORAL INEXISTENTE. CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14, § 3º, II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA. 3. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.012701-8, de Maravilha, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 21-03-2016).

Data do Julgamento : 21/03/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Solon Bittencourt Depaoli
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Maravilha
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