main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.013148-8 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL. DISCUSSÃO ENTRE MUTUÁRIOS E SEGURADORA. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NÃO CONFIGURADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE EQUÍVOCO NO ENQUADRAMENTO DO RECURSO ESPECIAL AO PARADIGMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RITJSC, art. 195, § 5º). AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou, no REsp n. 1.091.363/SC, representativo de controvérsia repetitiva, que 'nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento'. Aplicado adequadamente esse precedente ao caso em exame, não há como prosperar o agravo regimental que investe contra a decisão do 3º Vice-Presidente do Tribunal, que negou seguimento a Recurso Especial com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, o qual não exige que tenha transitado em julgado o acórdão da Corte Superior" (Orgão Especial, AgRgREspAC n. 2007.017000-9/0002.01, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.013148-8, de Xaxim, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 04-12-2013).

Data do Julgamento : 04/12/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Lizandra Pinto de Souza
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Xaxim
Mostrar discussão