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Jurisprudência


TJSC 2011.013211-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REQUERIDA CITADA POR EDITAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ADMISSÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NÃO IMPUGNADOS NA DEFESA. EXEGESE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 302 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. Não se aplicam os efeitos da revelia previstos no art. 319 do CPC ao Demandando citado por edital, cuja defesa foi apresentada por curador especial, conforme exegese do Parágrafo Único do art. 302 do CPC. AÇÃO DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DUPLICATAS MERCANTIS N.S 035560886; 036507830; 034854738; 038080150; 035166347. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA QUITAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 320, CAPUT, DO CC NÃO COMPROVADOS. ÔNUS DA AUTORA. APELO DESPROVIDO. O pagamento total ou parcial dos títulos de crédito comprova-se com o seu resgate ou inserção adequada em seu próprio corpo da quitação ou, ainda, excepcionalmente, com a exibição de recibo que contenha todos os requisitos do art. 320, caput, do atual Código Civil: designação do valor e da espécie da dívida quitada, do nome do devedor ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor ou do seu representante. AÇÃO DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DUPLICATAS MERCANTIS N.S 035560886; 036507830; 034854738; 038080150; 035166347. EFETIVA COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO NEGOCIAL POR MEIO DAS NOTAS FISCAIS/FATURA. ENTREGA DAS MERCADORIAS NÃO NEGADA PELA AUTORA. TITULOS PROTESTADOS POR INDICAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 8º DA LEI N. 9.492/1997. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 15 DA LEI N. 5.474/1968. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Hígido é o protesto de duplicata mercantil por falta de pagamento, frente a efetiva comprovação da relação comercial, notas fiscais e comprovantes de entrega das mercadorias, mesmo porque "a remessa do titulo ao tabelionato, por meio magnético, pelo emitente da duplicata ou pela instituição financeira (que obviamente não o detém), é prática que não pode ser ignorada e está de acordo com o disposto na Lei n. 9.492, de 10.9.1997" (Apelação Cível n. 2011.026308-4, de Lages, Rel. Des. Jânio Machado). AÇÃO DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DUPLICATAS MERCANTIS N.S 201747146, 038542838 e 038542854. TÍTULOS PROTESTADOS SEM ORIGEM. ABALO MORAL NÃO CONFIGURADO. PROTESTOS PREEXISTENTES. RECURSO DESPROVIDO. "Ao julgar o REsp 1.002.985/RS, Relator o E. Ministro ARI PARGENDLER, a Segunda Seção desta Corte adotou orientação no sentido de que a existência de registros anteriores nos serviços de proteção ao crédito afasta a pretensão indenizatória, entendimento aplicável à espécie por analogia, considerando que no caso concreto havia protestos pendentes contra o Acionante [...]" (STJ, AR no AI 1067232/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 5-3-2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS (ART. 21, CAPUT, DO CPC). COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO DISPOSTO NA SÚMULA 306 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.013211-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : São Bento do Sul
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