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Jurisprudência


TJSC 2011.013612-7 (Acórdão)

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO TRAUMÁTICA DO DEDO POLEGAR DA MÃO DIREITA. PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL NÃO REALIZADA. PROVA IMPRESCINDÍVEL EM RAZÃO DA NATUREZA DA MATÉRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS DE CONVICÇÃO ACERCA DO NEXO ETIOLÓGICO. JULGAMENTO ANTECIPADO DE IMPROCEDÊNCIA COM BASE NA AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO QUANTO AO NEXO CAUSAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA INDISPENSÁVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. ACESSO À JUSTIÇA (ART. 5º, XXXV, CF). SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. "É nula de pleno direito, por cerceamento de defesa, a sentença que julga antecipadamente a lide, quando se evidencia a necessidade de produção de provas pelas quais o autor protestou e fundamentou seu pedido, sobretudo ante a prevalência do interesse maior de investigação da verdade material e melhor distribuição da Justiça." (AC 2009.065065-1, Rel. Des. Jaime Ramos, j. em 05/05/2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.013612-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).

Data do Julgamento : 18/06/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Eduardo Camargo
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : São Bento do Sul
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