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Jurisprudência


TJSC 2011.013668-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES CONEXAS. PRÉVIA DISTRIBUIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEMANDA QUE DISCUTE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DA QUAL SE ORIGINOU A PENHORA NO ROSTO DOS PRESENTES AUTOS. JULGAMENTO POR OUTRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DETERMINADA POR PREVENÇÃO DO RELATOR E DO ÓRGÃO JULGADOR. ART. 54, CAPUT E §1º, DO RITJSC. DETERMINAÇÃO PARA REDISTRIBUIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A fim de evitar decisões conflitantes, deve-se determinar a conexão de recursos que tratem acerca de matéria correlata. Inteligência do art. 103, do Código de Processo Civil. Assim sendo, a prévia distribuição de recurso que envolva a mesma discussão entre as partes, no âmbito deste Tribunal, torna preventa a competência do Relator ou do Órgão julgador, para todos os recursos e pedidos posteriores, consoante se extrai do art. 54, caput c/c §1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.013668-4, de Criciúma, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).

Data do Julgamento : 05/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Criciúma
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