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Jurisprudência


TJSC 2011.013871-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA AUTORA. 1. PRETENSA REFORMA DA SENTENÇA DIANTE DA PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. TESE ACOLHIDA. EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DA CAUSA DE PEDIR, PORQUANTO DELINEADO NA EXORDIAL OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE ENSEJARAM O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. DUPLICATA MERCANTIL SEM LASTRO. AUSÊNCIA DE QUALQUER COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE TENHA HAVIDO TRANSAÇÃO COMERCIAL QUE DESSE AZO À EMISSÃO DOS BOLETOS BANCÁRIOS ELENCADOS PELA AUTORA. 2. ALEGADA OCORRÊNCIA DE DANO MORAL. TESE ACOLHIDA. PROTESTO ILEGÍTIMO. CONSEQUÊNCIAS DANOSAS PRESUMIDAS. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DEVIDAMENTE CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. 3. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, SENDO ESTES FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EXEGESE DO ART. 20, § 3º E ALÍNEAS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.013871-2, de Joinville, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).

Data do Julgamento : 10/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Joinville
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