main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.014043-2 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Embargos à execução de título extrajudicial. Rejeição liminar, à consideração de serem intempestivos. Recurso da embargante. Oposição dos embargos à execução após a entrada em vigor da Lei n. 11.382/2006. Prazo de 15 dias que tem início com a juntada aos autos do mandado citatório. Artigo 738, caput, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela referida lei. Aplicação imediata, incluídos os processos em curso. Direito processual intertemporal. Artigo 1.211 do CPC. Contagem do lapso. Responsabilidade do advogado da parte. Informação supostamente prestada por serventuário do cartório judicial e ato ordinatório equivocado que não têm o condão de reabrir o prazo. Matéria deduzida nos embargos que demandaria dilação probatória. Impossibilidade de conhecimento de ofício. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.014043-2, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-05-2015).

Data do Julgamento : 28/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cyd Carlos da Silveira
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
Mostrar discussão