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Jurisprudência


TJSC 2011.014197-7 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CONTRATAÇÃO DE COMPRA POR FALSÁRIO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - APELO DO AUTOR - 1. MAJORAÇÃO DO QUANTUM - INACOLHIMENTO - BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - VALOR MANTIDO - PROVIMENTO NEGADO - 2. JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - ADEQUAÇÃO EX OFFICIO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA REFORMADA NO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. 1. Mantém-se o quantum indenizatório quando atendido o binômio razoabilidade e proporcionalidade, através de valor que, concomitantemente, não gere desvalia ao patrimônio moral do ofendido e que o ofensor seja sancionado pedagogicamente, mormente quando o consumidor busca reparação em outras ações semelhantes. 2. Em indenização por abalo de crédito decorrente de ilícito extracontratual, os juros moratórios devem ser contados a partir do evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.014197-7, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Blumenau
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