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Jurisprudência


TJSC 2011.014236-4 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação monitória. Notas fiscais. Embargos opostos pelo devedor acolhidos parcialmente. Insurgência do demandado. Suscitada litispendência. Inexistência. Demandas embasadas em créditos que não possuem qualquer compatibilidade. Causa de pedir diversa. Afirmação afastada. Alegado desconhecimento das assinaturas apostas nos comprovantes de recebimento das notas fiscais. Relação comercial caracterizada por canhotos de recebimento de mercadorias. Inexistência de prova a respeito de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor. Ônus que competia ao réu, conforme artigo 373, II, do CPC/2015 (artigo 333, II, do CPC/1973). Decisão de 1º grau mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.014236-4, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2016).

Data do Julgamento : 14/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gabriela Gorini Martignago Coral
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Criciúma
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