TJSC 2011.014244-3 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE PESSOAS NA FORMA PRIVILEGIADA E TENTADA (ART. 155, §§ 2º E 4º, II E IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU ANTÔNIO DONIZETTI VALENTE DE SOUZA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DEVER CONSTITUCIONAL DE INTERVENÇÃO ESTATAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA SEGURANÇA E PROPRIEDADE (CF, ART. 5º, CAPUT E XXII). DESVALOR DA CONDUTA. INSIGNIFICÂNCIA DO PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADA. DISTINÇÃO ENTRE VALOR ÍNFIMO E INSIGNIFICANTE. TUTELA ESTATAL NECESSÁRIA PARA RESGUARDAR O BEM JURÍDICO. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA QUE DEVE SER PONDERADA PELA VÍTIMA. CRIME IMPOSSÍVEL ANTE A EXISTÊNCIA DE SISTEMA DE VIGILÂNCIA NO ESTABELECIMENTO DA VÍTIMA. FATO QUE NÃO TORNA O MEIO ABSOLUTAMENTE IMPRÓPRIO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS EM VIRTUDE DA PROVA ORAL COLHIDA. ANIMUS FURANDI CARACTERIZADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DOSIMETRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO OU EXCLUSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS E DA PENA DE MULTA. PEDIDO GENÉRICO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PEDIDO DA PGJ PARA APLICAR A DIMINUIÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA EM 1/2 (METADE). INVIABILIDADE. APELADO QUE PERCORREU QUASE TODO O ITER CRIMINIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE FIXOU A REDUÇÃO NO PATAMAR DE 1/3 (UM TERÇO). SENTENÇA MANTIDA. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabeleceu alguns vetores para o reconhecimento do princípio da insignificância: (1) a mínima ofensividade da conduta do agente; (2) a ausência total de periculosidade social da ação; (3) o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (4) a inexpressividade da lesão jurídica ocasionada. - O princípio da insignificância não pode ser aplicado porque a conduta perpetrada pelo apelante é relevante, pois, não é só o valor da res furtiva que deve ser considerado, mas sim todas as circunstâncias do caso. - A existência de sistema interno de segurança em estabelecimento comercial não torna o meio absolutamente ineficaz a ponto de caracterizar hipótese de crime impossível. - Evidenciadas a materialidade e a autoria por intermédio da prova oral, a qual confirma que o apelante subtraiu um rolo de fios de cobre, juntamente com a ausência de comprovação da posse lícita do bem, tem-se a formação de substrato probatório suficiente a autorizar a condenação do apelante por crime de furto. - Pelo princípio da dialeticidade recursal - segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela parte apelante -, não se pode conhecer do pedido de exclusão ou redução da pena se o apelante não apresentou qualquer argumento nesse sentido. Precedente do STJ. - Quando a tentativa de furto percorrer quase a integralidade do iter criminis, é justificada a redução da pena em seu patamar mínimo legal. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALMEJADO O AFASTAMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA. POSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM O CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RÉU VILMAR NICKNIG. AGENTE PRESENTE NO LOCAL POR MERA CAUSALIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. - Na linha da jurisprudência desta Corte, ao crime de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º) é incompatível a aplicação da privilegiadora delineada no § 2º do mesmo tipo, porquanto esta refere-se, tão somente, ao delito de furto praticado na forma simples (CP, art. 155, caput). - Na ausência de elementos que apontem o apelado como um dos autores ou partícipes da prática delituosa, mister se faz aplicação do princípio in dubio pro reo. - Parecer da PGJ pelo conhecimento de ambos os recursos e pelo provimento, tão somente do recurso do réu Antônio Donizeti Valente de Souza para que este seja absolvido pelo princípio da insignificância ou para, de ofício, diminuir a sua pena em 1/2, em razão da tentativa. - Recurso interposto por Antônio Donizeti Valente de Souza conhecido em parte e desprovido. - Recurso interposto pelo Ministério Público conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.014244-3, de Pomerode, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 27-08-2013).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE PESSOAS NA FORMA PRIVILEGIADA E TENTADA (ART. 155, §§ 2º E 4º, II E IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU ANTÔNIO DONIZETTI VALENTE DE SOUZA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DEVER CONSTITUCIONAL DE INTERVENÇÃO ESTATAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA SEGURANÇA E PROPRIEDADE (CF, ART. 5º, CAPUT E XXII). DESVALOR DA CONDUTA. INSIGNIFICÂNCIA DO PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADA. DISTINÇÃO ENTRE VALOR ÍNFIMO E INSIGNIFICANTE. TUTELA ESTATAL NECESSÁRIA PARA RESGUARDAR O BEM JURÍDICO. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA QUE DEVE SER PONDERADA PELA VÍTIMA. CRIME IMPOSSÍVEL ANTE A EXISTÊNCIA DE SISTEMA DE VIGILÂNCIA NO ESTABELECIMENTO DA VÍTIMA. FATO QUE NÃO TORNA O MEIO ABSOLUTAMENTE IMPRÓPRIO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS EM VIRTUDE DA PROVA ORAL COLHIDA. ANIMUS FURANDI CARACTERIZADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DOSIMETRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO OU EXCLUSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS E DA PENA DE MULTA. PEDIDO GENÉRICO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PEDIDO DA PGJ PARA APLICAR A DIMINUIÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA EM 1/2 (METADE). INVIABILIDADE. APELADO QUE PERCORREU QUASE TODO O ITER CRIMINIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE FIXOU A REDUÇÃO NO PATAMAR DE 1/3 (UM TERÇO). SENTENÇA MANTIDA. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabeleceu alguns vetores para o reconhecimento do princípio da insignificância: (1) a mínima ofensividade da conduta do agente; (2) a ausência total de periculosidade social da ação; (3) o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (4) a inexpressividade da lesão jurídica ocasionada. - O princípio da insignificância não pode ser aplicado porque a conduta perpetrada pelo apelante é relevante, pois, não é só o valor da res furtiva que deve ser considerado, mas sim todas as circunstâncias do caso. - A existência de sistema interno de segurança em estabelecimento comercial não torna o meio absolutamente ineficaz a ponto de caracterizar hipótese de crime impossível. - Evidenciadas a materialidade e a autoria por intermédio da prova oral, a qual confirma que o apelante subtraiu um rolo de fios de cobre, juntamente com a ausência de comprovação da posse lícita do bem, tem-se a formação de substrato probatório suficiente a autorizar a condenação do apelante por crime de furto. - Pelo princípio da dialeticidade recursal - segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela parte apelante -, não se pode conhecer do pedido de exclusão ou redução da pena se o apelante não apresentou qualquer argumento nesse sentido. Precedente do STJ. - Quando a tentativa de furto percorrer quase a integralidade do iter criminis, é justificada a redução da pena em seu patamar mínimo legal. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALMEJADO O AFASTAMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA. POSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM O CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RÉU VILMAR NICKNIG. AGENTE PRESENTE NO LOCAL POR MERA CAUSALIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. - Na linha da jurisprudência desta Corte, ao crime de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º) é incompatível a aplicação da privilegiadora delineada no § 2º do mesmo tipo, porquanto esta refere-se, tão somente, ao delito de furto praticado na forma simples (CP, art. 155, caput). - Na ausência de elementos que apontem o apelado como um dos autores ou partícipes da prática delituosa, mister se faz aplicação do princípio in dubio pro reo. - Parecer da PGJ pelo conhecimento de ambos os recursos e pelo provimento, tão somente do recurso do réu Antônio Donizeti Valente de Souza para que este seja absolvido pelo princípio da insignificância ou para, de ofício, diminuir a sua pena em 1/2, em razão da tentativa. - Recurso interposto por Antônio Donizeti Valente de Souza conhecido em parte e desprovido. - Recurso interposto pelo Ministério Público conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.014244-3, de Pomerode, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 27-08-2013).
Data do Julgamento
:
27/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Paulo Eduardo Huergo Farah
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Pomerode
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