TJSC 2011.014331-1 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Cumprimento da sentença proferida na ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Magistrado a quo que não acolhe o pedido da Brasil Telecom S/A de intimação da Telebrás para apresentação de documentos, sob o fundamento de o pleito ser genérico. Insurgência da executada, que busca o reconhecimento da sua ilegitimidade passiva ad causam. Razões recursais que não guardam pertinência com os fundamentos da decisão agravada. Ofensa ao disposto no artigo 524, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.014331-1, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-10-2014).
Ementa
Agravo de instrumento. Cumprimento da sentença proferida na ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Magistrado a quo que não acolhe o pedido da Brasil Telecom S/A de intimação da Telebrás para apresentação de documentos, sob o fundamento de o pleito ser genérico. Insurgência da executada, que busca o reconhecimento da sua ilegitimidade passiva ad causam. Razões recursais que não guardam pertinência com os fundamentos da decisão agravada. Ofensa ao disposto no artigo 524, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.014331-1, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-10-2014).
Data do Julgamento
:
30/10/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rubens Schulz
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Blumenau
Mostrar discussão