TJSC 2011.014662-3 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença considerada extemporânea. Insurgência da empresa de telefonia. Tempestividade da impugnação alegada. Prazo para o seu oferecimento que se inicia da data da intimação da penhora realizada. Art. 475-B do Código de Processo Civil de 1973. Peça de defesa apresentada, in casu, após esgotado o lapso quinzenal. Decisum mantido, nesse ponto. Nulidade da decisão suscitada, por ausência de fundamentação. Provimento judicial conciso, porém devidamente motivado. Argumento afastado. Valor do contrato. Tema, apesar de ter sido tratada na impugnação (notadamente no parecer técnico) não foi apreciada pelo Juízo de 1ª instância, por considerar o aludido incidente intempestivo. Inovação recursal evidenciada. Reclamo parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.014662-3, de Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença considerada extemporânea. Insurgência da empresa de telefonia. Tempestividade da impugnação alegada. Prazo para o seu oferecimento que se inicia da data da intimação da penhora realizada. Art. 475-B do Código de Processo Civil de 1973. Peça de defesa apresentada, in casu, após esgotado o lapso quinzenal. Decisum mantido, nesse ponto. Nulidade da decisão suscitada, por ausência de fundamentação. Provimento judicial conciso, porém devidamente motivado. Argumento afastado. Valor do contrato. Tema, apesar de ter sido tratada na impugnação (notadamente no parecer técnico) não foi apreciada pelo Juízo de 1ª instância, por considerar o aludido incidente intempestivo. Inovação recursal evidenciada. Reclamo parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.014662-3, de Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Paulo Afonso Sandri
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Camboriú
Mostrar discussão