TJSC 2011.014789-0 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. DUPLICATAS MERCANTIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PLEITOS PREAMBULARES. IRRESIGNAÇÃO DOS CONTENDORES. RECURSO DE UM DOS DEVEDORES. TESE DE SUSTAÇÃO DO PROCESSO, ANTE A DECRETAÇÃO DE QUEBRA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA NA QUAL FIGURA COMO SÓCIO. ARGUMENTO RECHAÇADO. SOBRESTAMENTO DE FEITOS PERANTE A FALIDA QUE NÃO SE ESTENDE AOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DUPLICIDADE NA COBRANÇA DO MONTANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO. ALEGAÇÃO CUJA DEMONSTRAÇÃO INCUMBIA AO DEVEDOR. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, CPC. ALEGAÇÃO NÃO ACOLHIDA. RECURSO DA CREDORA. LEGITIMIDADE DE COBRANÇA DE TODOS OS VALORES CONTIDOS NAS DUPLICATAS. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS, NAS NOTAS FISCAIS, E AUSÊNCIA, OUTROSSIM, DE ACEITE CONFERIDO EM PARTE DOS TÍTULOS CORRESPONDENTES ACOSTADOS NA PEÇA PREAMBULAR. NECESSIDADE DE INSTRUIR, A TEMPO OPORTUNO, OS AUTOS COM A PROVA ACERCA DA HIGIDEZ DOS MONTANTES OBJETOS DA CONTENDA. PRECLUSÃO QUE SE VERIFICA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 396 E 397, DO CÓDIGO BUZAID. "Sem a presença do aceite ou do comprovante de remessa de mercadorias ou de prestação de serviços, não é possível estabelecer-se vínculo entre o sacador do título e o sacado, sem que haja demonstração da existência da relação comercial a servir de lastro para a emissão das duplicatas" (Apelação Cível n. 2012.075334-2, de Tubarão, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 27-11-2012). É de lei que o ônus da prova incumbe a quem alega (CPC, art. 333, I). Ao autor, pois, incumbe a prova, quanto ao fato constitutivo do seu direito; e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (in. II). A vontade concreta da lei só se afirma em prol de uma das partes se demonstrado ficar que os fatos, de onde promanam os efeitos jurídicos que pretende, são verdadeiros. A necessidade de provar para vencer, diz Wilhelm Kisch, tem o nome de ônus da prova (Elementos de derecho procesual civil, 1940, p. 205). Claro está que, não comprovados tais fatos, advirá para o interessado, em lugar da vitória, a sucumbência e o não reconhecimento do direito pleiteado (Frederico Marques, Instituições de direito processual civil, Forense, v. 3, p. 379) (GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade civil. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 1995. p. 646). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR QUE, NA ESPÉCIE, DEVE SER ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES DO § 3º DO ART. 20 DO CPC. ARGUMENTO ACOLHIDO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DE VENCIMENTO DO TÍTULO. REFORMA DO DECISUM A QUO, NO PONTO. [...] em se tratando de obrigação representada por duplicata, o devedor fica constituído em mora quando, a partir do vencimento do título, deixa de efetuar o respectivo pagamento. Por conseqüência, os juros moratórios têm seu termo inicial a contar da data em que venceu o título, não da citação do devedor inadimplente (Apelação Cível n. 1999.017995-8, de Criciúma, rel. Des. Alcides Aguiar). RECURSO DO DEVEDOR CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA CREDORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.014789-0, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-11-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. DUPLICATAS MERCANTIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PLEITOS PREAMBULARES. IRRESIGNAÇÃO DOS CONTENDORES. RECURSO DE UM DOS DEVEDORES. TESE DE SUSTAÇÃO DO PROCESSO, ANTE A DECRETAÇÃO DE QUEBRA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA NA QUAL FIGURA COMO SÓCIO. ARGUMENTO RECHAÇADO. SOBRESTAMENTO DE FEITOS PERANTE A FALIDA QUE NÃO SE ESTENDE AOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DUPLICIDADE NA COBRANÇA DO MONTANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO. ALEGAÇÃO CUJA DEMONSTRAÇÃO INCUMBIA AO DEVEDOR. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, CPC. ALEGAÇÃO NÃO ACOLHIDA. RECURSO DA CREDORA. LEGITIMIDADE DE COBRANÇA DE TODOS OS VALORES CONTIDOS NAS DUPLICATAS. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS, NAS NOTAS FISCAIS, E AUSÊNCIA, OUTROSSIM, DE ACEITE CONFERIDO EM PARTE DOS TÍTULOS CORRESPONDENTES ACOSTADOS NA PEÇA PREAMBULAR. NECESSIDADE DE INSTRUIR, A TEMPO OPORTUNO, OS AUTOS COM A PROVA ACERCA DA HIGIDEZ DOS MONTANTES OBJETOS DA CONTENDA. PRECLUSÃO QUE SE VERIFICA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 396 E 397, DO CÓDIGO BUZAID. "Sem a presença do aceite ou do comprovante de remessa de mercadorias ou de prestação de serviços, não é possível estabelecer-se vínculo entre o sacador do título e o sacado, sem que haja demonstração da existência da relação comercial a servir de lastro para a emissão das duplicatas" (Apelação Cível n. 2012.075334-2, de Tubarão, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 27-11-2012). É de lei que o ônus da prova incumbe a quem alega (CPC, art. 333, I). Ao autor, pois, incumbe a prova, quanto ao fato constitutivo do seu direito; e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (in. II). A vontade concreta da lei só se afirma em prol de uma das partes se demonstrado ficar que os fatos, de onde promanam os efeitos jurídicos que pretende, são verdadeiros. A necessidade de provar para vencer, diz Wilhelm Kisch, tem o nome de ônus da prova (Elementos de derecho procesual civil, 1940, p. 205). Claro está que, não comprovados tais fatos, advirá para o interessado, em lugar da vitória, a sucumbência e o não reconhecimento do direito pleiteado (Frederico Marques, Instituições de direito processual civil, Forense, v. 3, p. 379) (GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade civil. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 1995. p. 646). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR QUE, NA ESPÉCIE, DEVE SER ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES DO § 3º DO ART. 20 DO CPC. ARGUMENTO ACOLHIDO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DE VENCIMENTO DO TÍTULO. REFORMA DO DECISUM A QUO, NO PONTO. [...] em se tratando de obrigação representada por duplicata, o devedor fica constituído em mora quando, a partir do vencimento do título, deixa de efetuar o respectivo pagamento. Por conseqüência, os juros moratórios têm seu termo inicial a contar da data em que venceu o título, não da citação do devedor inadimplente (Apelação Cível n. 1999.017995-8, de Criciúma, rel. Des. Alcides Aguiar). RECURSO DO DEVEDOR CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA CREDORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.014789-0, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-11-2014).
Data do Julgamento
:
18/11/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edemar Gruber
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Joinville
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