TJSC 2011.014859-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELAÇÃO. (1) PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. OMISSÃO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL NÃO ENFRENTADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ART. 515, § 1º, DO CPC. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA CORTE. HIPÓTESES DO ART. 295, PAR. ÚN., NÃO EVIDENCIADAS. PROEMIAL AFASTADA. - Embora a sentença que não analisou preliminar invocada pela parte ré padeça de omissão e viole o art. 458, II, do Código de Processo Civil, tratando-se de matéria de ordem pública, por força do art. 515, § 1º, do Estatuto Processual, não é necessário determinar o retorno dos autos à origem, vez que possível a análise por este Órgão Julgador. (2) JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ELEMENTOS BASTANTES À DECISÃO QUALIFICADA. PREFACIAL RECHAÇADA. - O julgamento antecipado da lide, dever imposto ao magistrado quando o feito estiver em condição que permita entregar adequada tutela jurisdicional, não configura cerceamento de defesa, mormente se a parte opta por se manter - na contestação e no recurso - na generalidade do requerimento sem especificação e os elementos de convicção autuados mostram-se suficientes à decisão qualificada. (3) MÉRITO. ALEGADO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. PERDA DE DADOS OCASIONADA POR DESCARGAS ELÉTRICAS. FATO QUE NÃO EXIME O CREDOR DE BUSCAR SEU CRÉDITO COM AS DEVIDAS CAUTELAS. NEXO CAUSAL PRESENTE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. - Irrelevante a ocorrência de descargas elétricas que danificaram o equipamento no qual estavam as informações a respeito dos débitos e quitações, uma vez que o credor, ciente de tal ocorrência, deveria ter diligenciado junto aos clientes e oportunizado a comprovação do pagamento, em vez de, sem maiores cautelas, ter promovido a negativação de seus nomes nos órgãos de restrição ao crédito. Exsurge, com isso, o dever de indenizar o abalo anímico decorrente. ADESIVO. (4) QUANTUM. PRETENDIDA MAJORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE VERIFICADA. MANUTENÇÃO. - A compensação por abalo anímico deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Observadas essas balizas, notadamente se a ré é pessoa jurídica de modesto capital social, não há falar em majoração do valor arbitrado na origem. (5) JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. ENUNCIADO N. 54 DA SÚMULA DO STJ. ALTERAÇÃO EX OFFICIO. - Cumpre alterar, ex officio, o termo inicial dos juros de mora para a data do evento danoso, em atenção ao Enunciado n. 54 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. SENTENÇA ALTERADA. CORRIGENDA DE OFÍCIO. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.014859-3, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELAÇÃO. (1) PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. OMISSÃO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL NÃO ENFRENTADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ART. 515, § 1º, DO CPC. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA CORTE. HIPÓTESES DO ART. 295, PAR. ÚN., NÃO EVIDENCIADAS. PROEMIAL AFASTADA. - Embora a sentença que não analisou preliminar invocada pela parte ré padeça de omissão e viole o art. 458, II, do Código de Processo Civil, tratando-se de matéria de ordem pública, por força do art. 515, § 1º, do Estatuto Processual, não é necessário determinar o retorno dos autos à origem, vez que possível a análise por este Órgão Julgador. (2) JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ELEMENTOS BASTANTES À DECISÃO QUALIFICADA. PREFACIAL RECHAÇADA. - O julgamento antecipado da lide, dever imposto ao magistrado quando o feito estiver em condição que permita entregar adequada tutela jurisdicional, não configura cerceamento de defesa, mormente se a parte opta por se manter - na contestação e no recurso - na generalidade do requerimento sem especificação e os elementos de convicção autuados mostram-se suficientes à decisão qualificada. (3) MÉRITO. ALEGADO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. PERDA DE DADOS OCASIONADA POR DESCARGAS ELÉTRICAS. FATO QUE NÃO EXIME O CREDOR DE BUSCAR SEU CRÉDITO COM AS DEVIDAS CAUTELAS. NEXO CAUSAL PRESENTE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. - Irrelevante a ocorrência de descargas elétricas que danificaram o equipamento no qual estavam as informações a respeito dos débitos e quitações, uma vez que o credor, ciente de tal ocorrência, deveria ter diligenciado junto aos clientes e oportunizado a comprovação do pagamento, em vez de, sem maiores cautelas, ter promovido a negativação de seus nomes nos órgãos de restrição ao crédito. Exsurge, com isso, o dever de indenizar o abalo anímico decorrente. ADESIVO. (4) QUANTUM. PRETENDIDA MAJORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE VERIFICADA. MANUTENÇÃO. - A compensação por abalo anímico deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Observadas essas balizas, notadamente se a ré é pessoa jurídica de modesto capital social, não há falar em majoração do valor arbitrado na origem. (5) JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. ENUNCIADO N. 54 DA SÚMULA DO STJ. ALTERAÇÃO EX OFFICIO. - Cumpre alterar, ex officio, o termo inicial dos juros de mora para a data do evento danoso, em atenção ao Enunciado n. 54 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. SENTENÇA ALTERADA. CORRIGENDA DE OFÍCIO. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.014859-3, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Criciúma
Mostrar discussão