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Jurisprudência


TJSC 2011.015286-0 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO ANULATÓRIA E PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO - INCONFORMISMO - 1. CERCEAMENTO DE DEFSA PELO INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL - AFASTAMENTO - ROL APRESENTADO A DESTEMPO - ART. 407 DO CPC - PRAZO PRECLUSIVO - 2. PROMESSA DE COMPRA E VENDA FIRMADA MEDIANTE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA - PRETENSÃO ANULATÓRIA AFASTADA - 3. CONTRATO VÁLIDO - PROVA DE QUITAÇÃO DO VALOR AJUSTADO - RECUSA DA VENDEDORA DE OUTORGAR A ESCRITURA DEFINITIVA - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. 1. O indeferimento em audiência da oitiva de testemunhas indicadas a destempo não configura cerceamento de defesa, sendo preclusivo o prazo para apresentação do rol disposto no art. 407 do CPC. 2. A inexistência de prova concreta ou indícios consistentes acerca do vício de consentimento na celebração de negócio jurídico acarretam a improcedência do pleito anulatório, cujo ônus probatório incumbe ao autor (art. 333, I, do CPC). 3. Comprovada a validade do compromisso de compra e venda, a quitação do preço ajustado pelo comprador e a recusa da promitente vendedora em outorgar a escritura definitiva, deve ser julgado procedente o pedido de adjudicação compulsória do imóvel, nos termos dos arts. 15 e 16 do Decreto-lei n. 58/37. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.015286-0, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).

Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Lages
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