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Jurisprudência


TJSC 2011.015374-5 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência dos pedidos. Liquidação de sentença. Perícia realizada. Homologação do cálculo do expert. Ausência de recurso. Executada que oferta impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando excesso de execução. Rejeição liminar, sob o fundamento de preclusão. Insurgência da empresa de telefonia. Alegada possibilidade de rediscussão dos valores apurados no laudo pericial e ocorrência de excesso de execução. Impugnação ao cumprimento de sentença fundada na suposta existência de erros na perícia. Questão preclusa. Executada que deveria ter intentado o recurso cabível contra o decisum de homologação do cálculo do expert. Artigo 473 do Código de Processo Civil. Precedentes. Rejeição liminar do aludido incidente que se mostra acertada. Decisão mantida. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.015374-5, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).

Data do Julgamento : 25/02/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Lages
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