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Jurisprudência


TJSC 2011.015416-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - IMPRESCINDIBILIDADE DOS TÍTULOS PRETÉRITOS PARA AFERIÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DE EXEQÜIBILIDADE DO TÍTULO (LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE) - CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA "EX OFFICIO" - INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 616 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Ausente nos autos as cártulas que originaram o pacto executado e não tendo havido oportunidade de sua exibição no Juízo de origem, impõe-se a conversão do julgamento em diligência, propiciando-se a juntada dos referidos documentos, em conformidade com o art. 116, "caput", do Regimento Interno desta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.015416-3, de Indaial, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).

Data do Julgamento : 02/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Indaial
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