TJSC 2011.015507-9 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - RECURSO DO MENOR - AUSÊNCIA DE PROVAS INDISPENSÁVEIS À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - ART. 130 DO CPC - PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PREJUDICADO. O poder instrutório do juiz, a teor do que dispõe o art. 130 do Código de Processo Civil, permite-lhe determinar as provas indispensáveis à instrução do feito. Em sede de negatória de paternidade c/c anulatória de registro civil, é indispensável a colheita das provas pericial, testemunhal e documental, sob pena de o decisum não refletir a realidade fática decorrente do entrelaçamento entre a lei, o direito e a justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.015507-9, de Caçador, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
Ementa
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - RECURSO DO MENOR - AUSÊNCIA DE PROVAS INDISPENSÁVEIS À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - ART. 130 DO CPC - PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PREJUDICADO. O poder instrutório do juiz, a teor do que dispõe o art. 130 do Código de Processo Civil, permite-lhe determinar as provas indispensáveis à instrução do feito. Em sede de negatória de paternidade c/c anulatória de registro civil, é indispensável a colheita das provas pericial, testemunhal e documental, sob pena de o decisum não refletir a realidade fática decorrente do entrelaçamento entre a lei, o direito e a justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.015507-9, de Caçador, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
Data do Julgamento
:
27/03/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Speck de Souza
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Caçador
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