TJSC 2011.015647-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA. DÚVIDA, TODAVIA, QUANTO À AUTORIA DELITIVA. PROVAS INSUFICIENTES PARA CONDENAR O ACUSADO. NÃO COMPROVAÇÃO DO LIAME ENTRE ESTE E A DROGA APREENDIDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. À míngua de provas robustas da autoria delitiva, impossível a condenação do réu, não bastando, para tanto, somente a presença de indícios isolados ou a mera certeza moral do cometimento do delito. Com efeito, no processo penal, para que se possa concluir pela condenação do acusado, necessário que as provas juntadas ao longo da instrução revelem, de forma absolutamente indubitável, sua responsabilidade por fato definido em lei como crime. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.015647-3, de Itajaí, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA. DÚVIDA, TODAVIA, QUANTO À AUTORIA DELITIVA. PROVAS INSUFICIENTES PARA CONDENAR O ACUSADO. NÃO COMPROVAÇÃO DO LIAME ENTRE ESTE E A DROGA APREENDIDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. À míngua de provas robustas da autoria delitiva, impossível a condenação do réu, não bastando, para tanto, somente a presença de indícios isolados ou a mera certeza moral do cometimento do delito. Com efeito, no processo penal, para que se possa concluir pela condenação do acusado, necessário que as provas juntadas ao longo da instrução revelem, de forma absolutamente indubitável, sua responsabilidade por fato definido em lei como crime. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.015647-3, de Itajaí, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a)
:
Newton Varella Júnior
Comarca
:
Itajaí
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