TJSC 2011.016213-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE AJUSTE VERBAL C/C RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AÇÃO QUE VISA DISCUTIR DIREITOS E OBRIGAÇÕES PATRIMONIAIS DE TERCEIROS. SUPOSTA PARCERIA AGRÍCOLA FIRMADA ENTRE FALECIDOS. PROCESSOS DE INVENTÁRIO QUE AINDA SE ENCONTRAM EM TRAMITAÇÃO. LEGITIMAÇÃO DOS RESPECTIVOS ESPÓLIOS PARA FIGURAREM NOS POLOS ATIVO E PASSIVO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. Legitimidade, sabidamente, é condição imprescindível para ser parte em ação judicial, daí por que somente poderá residir no polo ativo quem legalmente ostentar direito que possa ser defendido, ou, ao revés, tenha o dever de responder pelas consequências da pretensão aforada, caso em que estará legitimado para ocupar a extremidade passiva. Logo, tratando-se de ação que discute obrigações e interesses patrimoniais envolvendo dois espólios distintos, não há como admitir que herdeiro em nome próprio, ainda que ocupe a posição de inventariante, figure exclusivamente como parte na lide, o que ocasiona manifesto prejuízo aos interesses dos dos demais sucessores. "APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO. AÇÃO REVISIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO DA AÇÃO. Não pode a viúva postular em nome do falecido, cabendo ao espólio pleitear como parte ativa na demanda, impondo-se a extinção da ação, com fundamento no art. 267, inc. VI, do CPC. Re-curso adesivo provido. Apelação Cível prejudicada". (TJRS, AC n. 70006502868, 13ª Câmara Cível, Rel. Des. Lúcia de Castro Boller). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.016213-9, de Capinzal, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE AJUSTE VERBAL C/C RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AÇÃO QUE VISA DISCUTIR DIREITOS E OBRIGAÇÕES PATRIMONIAIS DE TERCEIROS. SUPOSTA PARCERIA AGRÍCOLA FIRMADA ENTRE FALECIDOS. PROCESSOS DE INVENTÁRIO QUE AINDA SE ENCONTRAM EM TRAMITAÇÃO. LEGITIMAÇÃO DOS RESPECTIVOS ESPÓLIOS PARA FIGURAREM NOS POLOS ATIVO E PASSIVO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. Legitimidade, sabidamente, é condição imprescindível para ser parte em ação judicial, daí por que somente poderá residir no polo ativo quem legalmente ostentar direito que possa ser defendido, ou, ao revés, tenha o dever de responder pelas consequências da pretensão aforada, caso em que estará legitimado para ocupar a extremidade passiva. Logo, tratando-se de ação que discute obrigações e interesses patrimoniais envolvendo dois espólios distintos, não há como admitir que herdeiro em nome próprio, ainda que ocupe a posição de inventariante, figure exclusivamente como parte na lide, o que ocasiona manifesto prejuízo aos interesses dos dos demais sucessores. "APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO. AÇÃO REVISIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO DA AÇÃO. Não pode a viúva postular em nome do falecido, cabendo ao espólio pleitear como parte ativa na demanda, impondo-se a extinção da ação, com fundamento no art. 267, inc. VI, do CPC. Re-curso adesivo provido. Apelação Cível prejudicada". (TJRS, AC n. 70006502868, 13ª Câmara Cível, Rel. Des. Lúcia de Castro Boller). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.016213-9, de Capinzal, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Capinzal
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