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Jurisprudência


TJSC 2011.016259-3 (Acórdão)

Ementa
CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR. PECULATO. PREVARICAÇÃO. ARTIGOS 303 E 319 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO. FALTA DE ANÁLISE DE TESE EXCLUDENTE DE ILICITUDE. INOCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO DO ARGUMENTO DA AMIZADE E COMPANHEIRISMO EXISTENTE ENTRE OS RÉUS. OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA AFASTADA INDIRETAMENTE. MÉRITO. RÉU JULIO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS UNÍSSONOS. INTENÇÃO DE SE APODERAR DEFINITIVAMENTE DOS OBJETOS APREENDIDOS MANIFESTA. FLAGRANTE DIFERIDO. JUSTIFICATIVA INVEROSSÍMIL. Agente que, no curso de atendimento de ocorrência policial, apreende uma arma de fogo e um "torrão" de maconha, valendo-se da facilidade que lhe proporcionava a qualidade de policial militar em atendimento de ocorrência que teve origem em chamado realizado por mãe de adolescente, e leva-os para sua residência, não comunicando o incidente à coorporação, comete o crime de peculato, previsto no artigo 303, do Código Penal Militar. RÉU EDSON. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PREVARICAÇÃO INVIÁVEL DIANTE DA NARRATIVA DA DENÚNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. EMENDATIO LIBELI QUE NÃO PODE SER APLICADO. MUTATIO LIBELI. IMPOSSIBILIDADE NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. SÚMULA 453 DO STF. ABSOLVIÇÃO COMO MEDIDA IMPOSITIVA. RECURSO PREJUDICADO. É inviável a desclassificação para o crime de prevaricação, diante da narrativa aduzida na denúncia, que afirma ter o réu "se apropriado de objetos que tinha posse em razão da função". Logo, não pode ser condenado por um fato que não está explicitado na denúncia, sob pena de ser maculado o princípio da correlação, imprescindível para garantir a sua ampla e irrestrita defesa. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.016259-3, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 04-07-2013).

Data do Julgamento : 04/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Getúlio Corrêa
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Capital
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