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Jurisprudência


TJSC 2011.016898-0 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c pedido de indenização por dano moral. Pleito da requerida de denunciação à lide de pessoa jurídica e de pessoa física. Deferimento, unicamente, no que diz respeito à empresa. Decisum não recorrido. Tema relacionado á lide secundária não admitida precluso. Artigo 473 do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido, no ponto. Intervenção de terceiro permitida julgada extinta, ao final, por sentença. Pretensão da denunciante de transferir à denunciada a responsabilidade direta, perante a autora, de indenizar. Inadmissibilidade. Precedentes. Decisium correto e, por isso, preservado. Reconhecimento expresso da ré (comitente) de que o seu preposto agiu com culpa. Responsabilidade da requerida de indenizar. Súmula 341 do STF. Venda de mercadorias a falsário. Intimação da autora, por edital, para pagar, sob pena de protesto. Dano moral presumido. Obrigação de indenizar. Critério de fixação. Razoabilidade e proporcionalidade. Quantum preservado. Honorários advocatícios. Observância dos parâmetros relacionados nas alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do artigo 20 da Lei Processual Civil. Estipêndio mantido. Recurso adesivo. Preparo não recolhido. Exigência do artigo 500, parágrafo único, da Lei Processual Civil não atendida. Não conhecimento. Prequestionamento. Desnecessidade de o julgador apreciar todos os dispositivos arguidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.016898-0, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Pizolati
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Lages
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