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Jurisprudência


TJSC 2011.016988-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO LONGITUDINAL EM RODOVIA ESTADUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE IMPRUDÊNCIA DO CONDUTOR DO ÔNIBUS DA EMPRESA DE TURISMO APELADA. VÍTIMA QUE FAZ CONVERSÃO À ESQUERDA EM DESOBEDIÊNCIA ÀS NORMAS DE TRÂNSITO. VIA COM ACOSTAMENTO. CULPA EXCLUSIVA DA AUTORA. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE REPARAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. "Age com imprudência e responde civilmente pelo seu ato o condutor de veículo automotor que, ao convergir à esquerda em via provida de acostamento, não observa a legislação de trânsito que determina que o condutor de veículo aguarde no acostamento, à direita, o momento em que, com segurança sua e dos demais veículos, possa realizar a manobra de cruzamento das pistas" (AC 2009.011744-3 de Lages, rel.: Des. Fernando Carioni. J. em: 14-4-2009). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.016988-9, de Urussanga, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).

Data do Julgamento : 26/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luís Paulo Dal Pont Lodetti
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Urussanga
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