TJSC 2011.016993-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUTOR DECLARADO CARECEDOR DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO. VALOR DA SUPLEMENTAÇÃO CALCULADO COM BASE NOS ÚLTIMOS DOZE SALÁRIOS DE PARTICIPAÇÃO. IRRELEVÂNCIA DO ÍNDICE UTILIZADO NA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO FUNDO DE POUPANÇA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Os recursos, em geral, devem ser dialéticos (ou seja, discursivos), de modo a explicitarem os fundamentos de fato e de direito pelos quais o recorrente objetiva a reforma (ou a nulidade, conforme o caso) da decisão impugnada. Dessa feita, em observância ao princípio da dialeticidade, faz-se necessário que o recurso interposto exponha de maneira clara e conexa as razões de inconformismo, apontando especificamente os erros in iudicando ou in procedendo do provimento jurisdicional recorrido, em consonância com o caso concreto, sob pena do seu não conhecimento. Assim, tendo em vista que na situação vertente as razões recursais não se encontram em sintonia com a sentença vergastada, não deve ser conhecido o apelo interposto. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.016993-7, de Rio do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUTOR DECLARADO CARECEDOR DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO. VALOR DA SUPLEMENTAÇÃO CALCULADO COM BASE NOS ÚLTIMOS DOZE SALÁRIOS DE PARTICIPAÇÃO. IRRELEVÂNCIA DO ÍNDICE UTILIZADO NA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO FUNDO DE POUPANÇA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Os recursos, em geral, devem ser dialéticos (ou seja, discursivos), de modo a explicitarem os fundamentos de fato e de direito pelos quais o recorrente objetiva a reforma (ou a nulidade, conforme o caso) da decisão impugnada. Dessa feita, em observância ao princípio da dialeticidade, faz-se necessário que o recurso interposto exponha de maneira clara e conexa as razões de inconformismo, apontando especificamente os erros in iudicando ou in procedendo do provimento jurisdicional recorrido, em consonância com o caso concreto, sob pena do seu não conhecimento. Assim, tendo em vista que na situação vertente as razões recursais não se encontram em sintonia com a sentença vergastada, não deve ser conhecido o apelo interposto. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.016993-7, de Rio do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento
:
11/03/2014
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cristina Lerch Lunardi
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Rio do Sul
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