TJSC 2011.017082-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS EMBARGANTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REQUERIMENTO DE PROVA PERICIAL PARA APURAÇÃO DE SALDO DEVEDOR DE CONTRATOS ANTERIORES. ALEGAÇÃO DE JUROS ABUSIVOS E COBRANÇA DE ENCARGOS ILEGAIS. DESNECESSIDADE FRENTE AO CONJUNTO PROBATÓRIO E DA FRAGILIDADE DA ARGUMENTAÇÃO. PRELIMINAR RECHAÇADA. "Não acarreta o julgamento antecipado da lide cerceamento de defesa quando o Magistrado, como destinatário das provas que é, fundamenta a dispensa delas em razão de ter firmado seu convencimento em elementos probantes presentes nos autos." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.030853-2, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 1-8-2013). APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TESE NÃO ALEGADA NOS EMBARGOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONTRATO BANCÁRIO. SÚMULA 279 DO STJ. PROVIDO O RECURSO NESSE PONTO. "Ressalta-se que as normas de proteção aos direitos do consumidor, por adotarem princípios de ordem pública e de interesse social, têm caráter cogente, podendo ser aplicadas de ofício e em qualquer grau de jurisdição." (TJSC, Apelação Cível n. 2008.034584-3, da Capital, Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 11-11-2008). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO FORMULADO NA EXORDIAL. SENTENÇA QUE NÃO APRECIA A MATÉRIA. EXEGESE DO ART. 517, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.017082-0, de Içara, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS EMBARGANTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REQUERIMENTO DE PROVA PERICIAL PARA APURAÇÃO DE SALDO DEVEDOR DE CONTRATOS ANTERIORES. ALEGAÇÃO DE JUROS ABUSIVOS E COBRANÇA DE ENCARGOS ILEGAIS. DESNECESSIDADE FRENTE AO CONJUNTO PROBATÓRIO E DA FRAGILIDADE DA ARGUMENTAÇÃO. PRELIMINAR RECHAÇADA. "Não acarreta o julgamento antecipado da lide cerceamento de defesa quando o Magistrado, como destinatário das provas que é, fundamenta a dispensa delas em razão de ter firmado seu convencimento em elementos probantes presentes nos autos." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.030853-2, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 1-8-2013). APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TESE NÃO ALEGADA NOS EMBARGOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONTRATO BANCÁRIO. SÚMULA 279 DO STJ. PROVIDO O RECURSO NESSE PONTO. "Ressalta-se que as normas de proteção aos direitos do consumidor, por adotarem princípios de ordem pública e de interesse social, têm caráter cogente, podendo ser aplicadas de ofício e em qualquer grau de jurisdição." (TJSC, Apelação Cível n. 2008.034584-3, da Capital, Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 11-11-2008). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO FORMULADO NA EXORDIAL. SENTENÇA QUE NÃO APRECIA A MATÉRIA. EXEGESE DO ART. 517, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.017082-0, de Içara, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento
:
24/09/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Içara
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