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Jurisprudência


TJSC 2011.017458-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUES NOMINAIS A TERCEIRO. ENDOSSO NÃO CARACTERIZADO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. PREJUDICADA A ANÁLISE DAS DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS NO RECURSO. "Tratando-se de cheque emitido nominalmente, a transferência da legitimidade para buscar a satisfação do crédito, só é possível por meio de endosso no verso do título pela pessoa nominada ou por mandatário com poderes especiais". (TJSC, Apelação Cível n.º 2011.005868-9, de Meleiro, rel. o signatário). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.017458-1, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Criciúma
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