TJSC 2011.017490-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C. CONSIGNAÇÃO INCIDENTAL E MANUTENÇÃO DE POSSE JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MOTOCICLETA COM RESERVA DE DOMÍNIO FIRMADO POR PESSOA FÍSICA COM CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS, SEM PARTICIPAÇÃO DE QUALQUER BANCO OU FINANCEIRA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "[...] A ação que tem por pedido a revisão de cláusulas de contrato de compra e venda de bem, objeto da venda a crédito com reserva de domínio, amparada no art. 1.071 do Código de Processo Civil, envolve relação de direito obrigacional contemplada no Código Civil de 2002, parte especial, livro I - Direito das obrigações (arts. 521 a 528), matéria incluída na competência das Câmaras de Direito Civil, conforme Atos Regimentais ns. 41/2000, arts. 6º, inc. I e 57/2002, art. 3º, caput, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. As Câmaras de Direito Comercial têm competência apenas para julgar os feitos relacionados com direito bancário, empresarial, cambiário e falimentar e questões processuais correspondentes" (Conflito de Competência nº 2012.076915-6, de São João Batista, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 19/12/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.017490-7, de São José, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C. CONSIGNAÇÃO INCIDENTAL E MANUTENÇÃO DE POSSE JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MOTOCICLETA COM RESERVA DE DOMÍNIO FIRMADO POR PESSOA FÍSICA COM CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS, SEM PARTICIPAÇÃO DE QUALQUER BANCO OU FINANCEIRA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "[...] A ação que tem por pedido a revisão de cláusulas de contrato de compra e venda de bem, objeto da venda a crédito com reserva de domínio, amparada no art. 1.071 do Código de Processo Civil, envolve relação de direito obrigacional contemplada no Código Civil de 2002, parte especial, livro I - Direito das obrigações (arts. 521 a 528), matéria incluída na competência das Câmaras de Direito Civil, conforme Atos Regimentais ns. 41/2000, arts. 6º, inc. I e 57/2002, art. 3º, caput, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. As Câmaras de Direito Comercial têm competência apenas para julgar os feitos relacionados com direito bancário, empresarial, cambiário e falimentar e questões processuais correspondentes" (Conflito de Competência nº 2012.076915-6, de São João Batista, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 19/12/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.017490-7, de São José, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
Data do Julgamento
:
09/12/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Andréa Cristina Rodrigues Studer
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
São José
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