main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.017611-4 (Acórdão)

Ementa
RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PERDAS E DANOS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE E ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA IMPROCEDENTE. INSURGÊNCIA DA PROMITENTE COMPRADORA. ALEGAÇÃO QUE A PROMITENTE VENDEDORA DEU CAUSA AO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL AO NÃO ENTREGAR A VAGA DE GARAGEM DO APARTAMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO ACOSTADO AOS AUTOS QUE DEMONSTRA A AQUISIÇÃO DA UNIDADE APENAS. EDIFÍCIO COM USO COLETIVO E ROTATIVO DE VAGAS DE GARAGEM. SENTENÇA MANTIDA. Constatada que a vaga de garagem não é o objeto do contrato entabulado entre as partes, tanto pela leitura do instrumento particular de promessa de compra e venda alinhavado como pela descrição da matrícula do bem adquirido, mantém-se a decisão que, em razão da falta de pagamento, rescindiu a avença em favor da promitente alienante. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. ATO INCOMPATÍVEL COM O PEDIDO. O benefício da justiça gratuitaé concedido àqueles que não possuem condições financeiras para arcar com as custas processuais e eventuais ônus sucumbenciais. Se afigura incompatível com a benesse pretendida a existência de patrimônio considerável em nome do pretendente. O recolhimento do preparo, ante a preclusão lógica, configura ato incompatível com o pedido de Justiça Gratuita. RECURSO DESPROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2011.017611-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).

Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Balneário Camboriú
Mostrar discussão