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Jurisprudência


TJSC 2011.017632-7 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Embargos de terceiro. Sentença de procedência. Recurso do embargado/exequente. Alegada ofensa à coisa julgada. Decisão que reconheceu a fraude à execução proferida nos autos de processo expropriatório, no qual a embargante não era parte. Artigo 472 do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época da propositura da ação. Presunção relativa de fraude que protegeria o exequente. Precedente do STJ. Necessidade do registro da penhora na matrícula do imóvel ou da prova de má-fé do adquirente. Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça. Entendimento que já existia antes do referido enunciado, que apenas pacificou a matéria. Boa-fé da embargante/apelada, ademais, reconhecida pelo magistrado a quo. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.017632-7, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Evandro Volmar Rizzo
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Araranguá
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