TJSC 2011.017686-0 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - OMISSÕES NÃO CARACTERIZADAS - REDISCUSSÃO Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração no Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.017686-0, de Rio Negrinho, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - OMISSÕES NÃO CARACTERIZADAS - REDISCUSSÃO Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração no Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.017686-0, de Rio Negrinho, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
Data do Julgamento
:
19/06/2013
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Paula Botke e Silva
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Rio Negrinho
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