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Jurisprudência


TJSC 2011.017944-0 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Embargos de terceiro. Sentença de improcedência. Insurgência dos embargantes. Penhora para a garantia das dívidas perseguidas nas demandas execucionais efetivada sobre imóvel registrado em nome do devedor. Filhos do executados que, após o falecimento do genitor, opõem embargos. Alegação de que o bem constrito judicialmente lhes foi anteriormente doado, por intermédio de instrumento particular. Doação aparentemente subscrita antes do ajuizamento das causas expropriatórias. Registro no cartório competente e reconhecimento da autenticidade da assinatura do declarante, todavia, realizados após a propositura das cobranças forçadas e da emissão dos títulos exequendos. Demonstração de que o documento foi realmente confeccionado em data precedente às execuções, portanto, não observada. Impossibilidade de considerar a transferência da propriedade do imóvel perante terceiros, como o estabelecimento exequente. Decisão de 1º grau preservada. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.017944-0, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).

Data do Julgamento : 14/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Lages
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