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Jurisprudência


TJSC 2011.018040-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ACÓRDÃO QUE REFORMOU A SENTENÇA E RECONHECEU O DIREITO AO RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA MANUTENÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ARTIGO 543-C, § 7º, II, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AMPUTAÇÃO A NÍVEL MÉDIO DA FALANGE PROXIMAL DO TERCEIRO DEDO DA MÃO DIREITA E LESÃO CORTO-CONTUSA EM BORDO RADIAL DO SEGUNDO DEDO. NEXO CAUSAL EXISTENTE. LESÃO PERMANENTE. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. NECESSIDADE DE MAIOR ESFORÇO FÍSICO PARA DESEMPENHO DAS ATIVIDADES HABITUAIS EVIDENTE. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL (ART. 436 DO CPC). AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. É equivocada a conclusão pericial que nega a existência de redução da capacidade laboral de obreiro que, em acidente típico, sofreu a amputação parcial de dedo da mão, pois que esta "funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de apreensão dos objetos, movimentação e posicionamento das estruturas a serem trabalhadas e manuseadas. A alteração funcional de um deles acarreta o dispêndio de energia" (RT 700/117). (Apelação Cível n. 2011.088066-0, de Xanxerê, rel. Des. Gaspar Rubick, j. em 6-6-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.018040-5, de Itapiranga, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-04-2014).

Data do Julgamento : 10/04/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Itapiranga
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