TJSC 2011.018085-2 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSTATAÇÃO DE DESVIO DE ENERGIA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA CELESC. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. É lícito à concessionária suspender o fornecimento de energia elétrica quando constatada a existência de irregularidades no medidor da unidade consumidora, bem como o inadimplemento do valor apurado após o cálculo estimado da quantidade desviada. "Por se tratar de ato administrativo, os documentos expedidos pela concessionária encontram-se revestidos de presunção de legitimidade e veracidade. Dessa forma, até que se faça prova em contrário, os fatos ali expostos presumir-se-ão verdadeiros." (TJSC, AC n. 2007.029354-1, rel. Des. Volnei Carlin, j. 16.8.07). CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECONHECIDA SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DA AUTORA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS TANTO NA CAUTELAR COMO NA PRINCIPAL. ARBITRAMENTO EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.018085-2, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSTATAÇÃO DE DESVIO DE ENERGIA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA CELESC. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. É lícito à concessionária suspender o fornecimento de energia elétrica quando constatada a existência de irregularidades no medidor da unidade consumidora, bem como o inadimplemento do valor apurado após o cálculo estimado da quantidade desviada. "Por se tratar de ato administrativo, os documentos expedidos pela concessionária encontram-se revestidos de presunção de legitimidade e veracidade. Dessa forma, até que se faça prova em contrário, os fatos ali expostos presumir-se-ão verdadeiros." (TJSC, AC n. 2007.029354-1, rel. Des. Volnei Carlin, j. 16.8.07). CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECONHECIDA SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DA AUTORA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS TANTO NA CAUTELAR COMO NA PRINCIPAL. ARBITRAMENTO EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.018085-2, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
Data do Julgamento
:
10/09/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Otávio José Minatto
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Joinville
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