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Jurisprudência


TJSC 2011.018346-3 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VERBA DE NATUREZA CONTRATUAL. ILÍCITO QUE TEM RELAÇÃO DIRETA COM A PRESTAÇÃO CONTRATADA. ENCARGOS MORATÓRIOS. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. PERMISSÃO DE REANÁLISE EX OFFICIO, SEM CARACTERIZAR OFENSA À COISA JULGADA MATERIAL OU AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DA CITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO INPC DESDE A DATA DO LAUDO TÉCNICO QUE APUROU O EFETIVO PREJUÍZO ATÉ A CITAÇÃO, QUANDO DEVERÁ VALER A TAXA SELIC. "Na responsabilidade extracontratual, o agente infringe um dever legal, e, na contratual, descumpre o avençado, tornando-se inadimplente. Nesta, existe uma convenção prévia entre as partes que não é cumprida. Na responsabilidade extracontratual, nenhum vínculo jurídico existe entre a vítima e o causador do dano, quando este pratica o ato ilícito" (Carlos Roberto Gonçalves). Com a interrupção do fornecimento de energia elétrica ao consumidor, a concessionária infringe obrigação contratual. Destarte, os juros de mora fluem da citação, e não da data do evento lesivo. Da data do documento que serviu para determinar o quantum debeatur, incide apenas correção monetária (INPC); da citação, tão somente a Taxa Selic - que compreende juros de mora e correção monetária. (TJSC, AC n. 2012.047138-5, rel. Des. Newton Trisotto, j. 10.7.13). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA, PARA READEQUAR, DE OFÍCIO, OS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.018346-3, de Laguna, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).

Data do Julgamento : 08/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maurício Fabiano Mortari
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Laguna
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