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Jurisprudência


TJSC 2011.018352-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. LITIGANTES PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS CONFINANTES. DÚVIDAS QUANTO AOS LIMITES DIVISÓRIOS CORRETOS DOS TERRENOS. SOBREPOSIÇÃO DE ÁREAS EM VIRTUDE DE DEFLEXÃO DE VIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAR O REAL PROPRIETÁRIO DA ÁREA OCUPADA PELOS RÉUS. REQUISITOS NECESSÁRIOS NÃO DEMONSTRADOS. EXEGESE DO ART. 1.228 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO PROVIDO. I - Para a admissibilidade e a procedência dos pedidos contidos em ação reivindicatória, cabe ao autor demonstrar a titularidade do domínio sobre a coisa reivindicada, individualizá-la e comprovar que a coisa se encontra injustamente em poder do Réu, consoante o disposto no artigo 1.228 do Código Civil. II - Diante da dúvida existente quanto aos limites divisórios corretos dos imóveis dos litigantes e à propriedade da área reivindicada, tendo em vista que a prova pericial produzida demonstrou que a deflexão havida em uma das vias públicas confrontantes com os terrenos das partes levou a uma sobreposição das áreas, bem como não demonstrada a posse injusta dos Réus, não há como acolher a pretensão exordial por não estarem preenchidos os requisitos essenciais da ação reinvidicatória. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.018352-8, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Carlos Roberto da Silva
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Itajaí
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