TJSC 2011.018388-9 (Acórdão)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DE RECURSO DE APELAÇÃO. ADVOGADOS QUE TIVERAM PROCURAÇÃO TACITAMENTE REVOGADA. RECLAMO INTERPOSTO EM NOME DA PARTE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que configura "revogação tácita do mandato a constituição de novo procurador sem ressalvar o instrumento procuratório anterior." (EDcl no AgRg nos EDcl no AgRg no Ag 1232008/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 25.8.2015) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.018388-9, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DE RECURSO DE APELAÇÃO. ADVOGADOS QUE TIVERAM PROCURAÇÃO TACITAMENTE REVOGADA. RECLAMO INTERPOSTO EM NOME DA PARTE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que configura "revogação tácita do mandato a constituição de novo procurador sem ressalvar o instrumento procuratório anterior." (EDcl no AgRg nos EDcl no AgRg no Ag 1232008/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 25.8.2015) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.018388-9, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Vilson Fontana
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Capital - Eduardo Luz
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