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Jurisprudência


TJSC 2011.018459-9 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. VALOR DESCONSIDERADO PELO INSS NO CÁLCULO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. Uma vez que o INSS deixou de considerar o valor do salário de benefício referente ao mês a que insurge o apelante, este não faz jus à revisão do benefício. "Quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado, inclusive o doméstico, ocorrer no curso do mês, o salário-de-contribuição será proporcional ao número de dias efetivamente trabalhados, observadas as normas estabelecidas pelo INSS." (art. 37, § 1º, do Decreto n. 612, de 21.7.1992). (TJSC, Apelação Cível n. 2007.035621-4, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, j. 14-02-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.018459-9, de Criciúma, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).

Data do Julgamento : 07/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Criciúma
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