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Jurisprudência


TJSC 2011.018469-2 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - APREENSÃO E RETENÇÃO DE VEÍCULO, EM RAZÃO DE ATRASO NO LICENCIAMENTO - LIBERAÇÃO DO AUTOMÓVEL CONDICIONADA AO PAGAMENTO DAS DESPESAS REFERENTES A REMOÇÃO E DEPÓSITO - LIMITE DE COBRANÇA DA ESTADA DIÁRIA QUE NÃO PODE ULTRAPASSAR 30 DIAS, CONFORME O REGRAMENTO INSCULPIDO NO ART. 262, CAPUT, DO CTB - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA - CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - POSSIBILIDADE - SERVENTIAS NÃO OFICIALIZADAS - NÃO CABIMENTO DA ISENÇÃO PREVISTA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 156/1997 - RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. "Esta Corte assentou entendimento de que as despesas de estada dos veículos em depósito possuem natureza jurídica de taxa, e não de multa sancionatória, pois presentes a compulsoriedade e a prestação de uma atividade estatal específica, consubstanciada na guarda do veículo e no uso do depósito. [...] Nesses termos, o prazo de 30 dias previsto no art. 262 do CTB garante ao contribuinte, em atenção ao princípio do não-confisco (art. 150, inciso IV, da CF/88), que não poderá ser taxado de modo indefinido e ilimitado, além desse prazo, afastando assim a possibilidade, não remota, de que o valor da taxa ultrapasse o do veículo apreendido". (STJ, Recurso Especial n. 1104775/RS, rel. Min. Castro Meira). "A isenção prevista no art. 35, alínea 'i', da Lei Complementar n. 156/97, com a redação dada pela LC n. 161/97, somente será aplicada, se vencida a Fazenda Pública, em relação aos atos praticados pelos servidores remunerados pelos cofres públicos. Desse modo, aqueles levados a efeito por serventias judiciais não oficializadas, no caso, cartório de distribuição e contadoria, não estão incluídos na desoneração prevista para os Municípios e suas autarquias (AC n. 2008.072315-7, Grupo de Câmaras de Direito Público, Des. Luiz Cézar Medeiros)." (Apelação Cível n. 2010.038657-8, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 03.08.2010). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.018469-2, de Joinville, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).

Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maurício Cavallazzi Póvoas
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Joinville
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