TJSC 2011.018558-4 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. SENTENÇA QUE JULGOU AÇÕES CONEXAS. DUPLICIDADE DE RECURSOS DE IDÊNTICO TEOR. CONHECIMENTO DA PRIMEIRA INSURGÊNCIA, NÃO CONHECIDA A SEGUNDA POR PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Reunidas demandas conexas e julgadas numa só sentença, a interposição de recursos de teor idêntico em cada ação impõe a apreciação apenas do manejado por primeiro, inadmitido o segundo por preclusão consumativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.018558-4, de Porto União, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. SENTENÇA QUE JULGOU AÇÕES CONEXAS. DUPLICIDADE DE RECURSOS DE IDÊNTICO TEOR. CONHECIMENTO DA PRIMEIRA INSURGÊNCIA, NÃO CONHECIDA A SEGUNDA POR PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Reunidas demandas conexas e julgadas numa só sentença, a interposição de recursos de teor idêntico em cada ação impõe a apreciação apenas do manejado por primeiro, inadmitido o segundo por preclusão consumativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.018558-4, de Porto União, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
Data do Julgamento
:
26/02/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marcelo Volpato de Souza
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Porto União
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