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Jurisprudência


TJSC 2011.018705-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO ÂNUA. PRELIMINAR AFASTADA. COBERTURA DE ACIDENTES PESSOAIS. INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. QUANTUM INDENIZATÓRIO PREVISTO EM APÓLICE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações entre seguradora e segurados. A pretensão do segurado contra o segurador, nos contratos de seguro de vida, sujeita-se ao prazo prescricional ânuo previsto no Código Civil e sumulado pelo STJ (Súmula 101). O pedido realizado na esfera administrativa suspende o prazo prescricional; sua contagem reinicia-se a partir da ciência do segurado sobre a recusa da seguradora em indenizar o sinistro. Constatada por perícia técnica a redução parcial, de forma permanente, da capacidade laborativa do segurado, nasce o direito indenizatório securitário proporcional à extensão do dano. A correção monetária, nos casos de seguro de vida, incide a partir da recusa da seguradora ao pagamento da indenização securitária. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.018705-2, de Gaspar, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2013).

Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Zimermann Gerber
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Gaspar
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