TJSC 2011.018866-9 (Acórdão)
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - DEMONSTRAÇÃO GENÉRICA DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO - INOCORRÊNCIA - CUMPRIMENTO DO 475-L, §2º DO CPC - DECISÃO REFORMADA. "A memória de cálculo identificando, ainda que de modo conciso, o valor da obrigação que o impugnante entende devido, bem como o erro que alega existir no cálculo apresentado pelo credor, é suficiente para instruir o incidente de cumprimento de sentença porquanto preenchido o requisito do § 2º artigo 475-L do Código de Processo Civil" (TJSC, AI n. 2013.037943-1, Des. Saul Steil, j. 19.11.2013). SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO - ART. 475-B DO CPC - ELEMENTOS PRESENTES NO TÍTULO. É dispensável a prévia fase de liquidação de sentença por arbitramento ou por artigo quando o quantum debeatur pode ser obtido por cálculos aritméticos, através dos dados contidos no título judicial. PLEITO DE INDENIZAÇÃO ANTERIORMENTE À SUBSCRIÇÃO - OFENSA À COISA JULGADA - INOCORRÊNCIA - PERMISSIVO DO ART. 461, §1º DO CPC. Não havendo prazo no título judicial para a subscrição das ações e não tendo ocorrido o cumprimento voluntário da obrigação, o credor tem direito de requerer indenização por perdas e danos. INCLUSÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR NO CÁLCULO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - RECURSO PROVIDO NO PONTO. Não havendo previsão no título judicial sobre ações de telefonia celular, a inclusão desses valores no cálculo para o cumprimento de sentença configura excesso de execução e ofensa à coisa julgada. RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO - DECORRÊNCIA DA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES - DISPENSABILIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO. A reserva especial de ágio é decorrência lógica da condenação à subscrição de ações e, portanto, prescinde de expressa previsão no título judicial. VALORAÇÃO DAS AÇÕES - DETERMINAÇÃO NO TÍTULO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Previsto no título judicial a forma como serão valoradas as ações, não pode haver alteração no cumprimento de sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada. VALOR A SER APLICADO NOS CÁLCULOS - PREVISÃO DO CONTRATO, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO SER À VISTA OU A PRAZO. "Frisa-se: tão somente se for possível verificar no pacto celebrado que a integralização ocorreu, de fato, à vista, o montante correspondente a essa rubrica deverá ser utilizado nos cálculos de apuração do débito; caso contrário, adotar-se-á o total da importância despendida, ainda que em parcelas" (TJSC, AI n. 2013.010184-5, Des. Ricardo Fontes, j. 25.04.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.018866-9, da Capital, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
Ementa
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - DEMONSTRAÇÃO GENÉRICA DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO - INOCORRÊNCIA - CUMPRIMENTO DO 475-L, §2º DO CPC - DECISÃO REFORMADA. "A memória de cálculo identificando, ainda que de modo conciso, o valor da obrigação que o impugnante entende devido, bem como o erro que alega existir no cálculo apresentado pelo credor, é suficiente para instruir o incidente de cumprimento de sentença porquanto preenchido o requisito do § 2º artigo 475-L do Código de Processo Civil" (TJSC, AI n. 2013.037943-1, Des. Saul Steil, j. 19.11.2013). SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO - ART. 475-B DO CPC - ELEMENTOS PRESENTES NO TÍTULO. É dispensável a prévia fase de liquidação de sentença por arbitramento ou por artigo quando o quantum debeatur pode ser obtido por cálculos aritméticos, através dos dados contidos no título judicial. PLEITO DE INDENIZAÇÃO ANTERIORMENTE À SUBSCRIÇÃO - OFENSA À COISA JULGADA - INOCORRÊNCIA - PERMISSIVO DO ART. 461, §1º DO CPC. Não havendo prazo no título judicial para a subscrição das ações e não tendo ocorrido o cumprimento voluntário da obrigação, o credor tem direito de requerer indenização por perdas e danos. INCLUSÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR NO CÁLCULO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - RECURSO PROVIDO NO PONTO. Não havendo previsão no título judicial sobre ações de telefonia celular, a inclusão desses valores no cálculo para o cumprimento de sentença configura excesso de execução e ofensa à coisa julgada. RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO - DECORRÊNCIA DA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES - DISPENSABILIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO. A reserva especial de ágio é decorrência lógica da condenação à subscrição de ações e, portanto, prescinde de expressa previsão no título judicial. VALORAÇÃO DAS AÇÕES - DETERMINAÇÃO NO TÍTULO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Previsto no título judicial a forma como serão valoradas as ações, não pode haver alteração no cumprimento de sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada. VALOR A SER APLICADO NOS CÁLCULOS - PREVISÃO DO CONTRATO, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO SER À VISTA OU A PRAZO. "Frisa-se: tão somente se for possível verificar no pacto celebrado que a integralização ocorreu, de fato, à vista, o montante correspondente a essa rubrica deverá ser utilizado nos cálculos de apuração do débito; caso contrário, adotar-se-á o total da importância despendida, ainda que em parcelas" (TJSC, AI n. 2013.010184-5, Des. Ricardo Fontes, j. 25.04.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.018866-9, da Capital, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
Data do Julgamento
:
18/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Lucilene dos Santos
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
Capital
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