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Jurisprudência


TJSC 2011.019030-3 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação indenizatória. Sentença de procedência. Insurgência dos demandados. Sustentada ilegitimidade passiva ad causam dos fiadores. Tema já analisado em decisão anterior confirmada em sede de agravo de instrumento. Preclusão, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Art. 507 do CPC/2015. Recurso não conhecido no ponto. Sentença penal reconhecendo a extinção da punibilidade da requerida "pela prescrição punitiva do Estado, na modalidade retroativa (reconhecimento antecipado pela pena virtual ou hipotética)". Responsabilidade civil independente da criminal. Artigos 935 do Código Civil e 67, II, do Código de Processo Penal. Contrato de representação comercial autônoma. Pedidos de mercadorias formulados pela requerida, sem autorização dos clientes/destinatários. Produtos enviados à representante/suplicada. Comprovantes de entrega e recebimento assinados fraudulentamente. Ato ilícito configurado. Prejuízo da empresa representada/autora evidenciado, pela impossibilidade de cobrar os valores relacionados às mercadorias que nunca foram recebidas pelos clientes. Conjecturas acerca do possível envolvimento do gerente regional da postulante. Fatos não comprovados. Responsabilidade da requerida, e dos fiadores, até o valor atualizado da garantia prestada, não elidida. Reparação que se impõe. Decisum a quo mantido. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.019030-3, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2016).

Data do Julgamento : 14/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Iasodara Fin Nishi
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : São José
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